Direito, perguntado por lindoberguerod28, 7 meses atrás

No dia 10 de abril de 2017, por volta das 9h40min, no interior da residência situada na QNO WW, conjunto X, casa Y, Ceilândia/DF, Bruno agindo de forma livre e consciente e com ânimo de assenhoramento, mediante grave ameaça exercida com o emprego de uma arma de fogo e violência física, subtraiu, em proveito próprio, um veículo Ford/KA, placa XXX000/DF, um notebook, marca SAMSUNG e R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie, todos pertencentes às vítimas Amanda e Carlos Gustavo. Da residência de Amanda e Carlos Gustavo, Bruno se dirigiu à casa de Paulo Victor, seu irmão e que, até o momento, nada sabia sobre a empreitada criminosa. Lá chegando muito nervoso, Bruno pediu auxílio ao irmão e pediu que ele escondesse o notebook, pois estava com medo de o encontrarem na posse do computador, todavia, meia hora após ter saído da casa de seu irmão, Bruno teve o carro identificado pela polícia e foi preso. Ante o exposto, com base nos estudos sobre crimes contra a Administração Pública, responda de forma objetiva e fundamentada: qual a correta tipificação da conduta de Paulo Victor? Ainda, o fato de ser irmão de Bruno pode ser utilizada como tese defensiva para fins de isenção de pena?


mvidalrodriguesm: Paulo Victor concorreu ao crime de favorecimento real, conforme art 349b) O fato de ser irmão não o isenta de pena, só se aplicaria esse benefício no caso do favorecimento pessoal art 348

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Respondido por mvidalrodriguesm
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Resposta:

a) Paulo Victor concorreu ao crime de favorecimento real, conforme art 349

b) O fato de ser irmão não o isenta de pena, só se aplicaria esse benefício no caso do favorecimento pessoal art 348

Explicação:

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