NO DIA 04/05/2021 O MOTORISTA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ANIMAIS DO BEM, ULTRAPASSOU SINAL VERMELHO, COMENTENDO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APÓS 30 DIAS, CHEGOU PELO CORREIO UMA NOTIFICAÇÃO INFORMANDO ACERCA DA INFRAÇÃO E O BOLETO DE PAGAMENTO. DIANTE DA AUSÊNCIA DE NUMERÁRIO A OSC NÃO EFEUTOU O PAGAMENTO, SITUAÇÃO QUE CULMINOU NA NOTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL.
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A questão está incompleta.
O que se quer saber é se a infração relatada possui natureza fiscal, sendo a resposta negativa. As infrações e sanções de trânsito (a multa é um tipo de sanção pecuniária) possuem, na verdade, natureza administrativa, não fiscal.
Isso porque a multa pela infração (ultrapassar o sinal vermelho) advém de uma relação tutelada pelo direito administrativo (e não o direito tributário e/ou fiscal), possuindo natureza confiscatória e sancionatória em resposta a uma infração.
Um tributo (que possui natureza fiscal), por sua vez, não possui natureza sancionatória e não decorre de uma infração, mas de uma relação fiscal.
Bons estudos!
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