Direito, perguntado por kethreenloriano, 6 meses atrás

No dia 03.01.2010, Fontana e Fontoura assinaram ato constitutivo de uma sociedade limitada empresária denominada Fontana e Fontoura Festas Ltda. Nesta data, Fontana integralizou 5.000 (cinco mil) cotas, representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, ao valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, enquanto Fontoura integralizou também 5.000 (cinco mil) cotas, representativas de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, ao valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma. A empresa Fontana e Fontoura Festas Ltda tem um faturamento bruto anual de R$ 300,000,00 (trezentos mil reais). Em 16.01.2020 Fontoura vem a falecer, no entanto, no contrato social da empresa há a impossibilidade de sucessão dos herdeiros de Fontoura. Fontana pretende comprar a parte da sociedade dos herdeiros de Fontoura e continuar com a empresa. Pergunta-se:

a) Você por estudar Gestão Financeira e ter a disciplina de Direito Empresarial e Tributário, é possível que Fontana compre a parte dos herdeiros e mantenha a sociedade por outra espécie societária, mesmo havendo a falta de pluralidade dos sócios? Justifique.

b) Nesse caso, qual a espécie de sociedade que você indicaria para que Fontana adotasse, indicando os benefícios da mesma?

c) Qual o regime tributário mais vantajoso para essa empresa adotar? Justifique.

Soluções para a tarefa

Respondido por natannakivya
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Resposta:

a) Você por estudar Gestão Financeira e ter a disciplina de Direito Empresarial e Tributário, é possível que Fontana compre a parte dos herdeiros e mantenha a sociedade por outra espécie societária, mesmo havendo a falta de pluralidade dos sócios? Justifique.

R. Sim, Caso não exista uma cláusula de falecimento, no contrato social de uma empresa limitada,  as quotas do sócio falecido devem ser liquidadas e o montante que se refere ao sócio devem ser pagos aos herdeiros. Em consequência, o capital social deverá ser reduzido no exato valor do somatório das quotas liquidadas, conforme prevê a legislação. Se os sócios remanescentes não desejam reduzir o capital social, podem complementar o exato valor das quotas liquidadas. Este valor deverá ser integralizado no ato. E mesmo havendo a falta de pluralidade, o sócio poderá manter a empresa alterando a espécie de sociedade limitada para a Sociedade Limitada Unipessoal, pois esta não exige a participação de outro sócio, nem valor mínimo para abertura, permitindo a adesão ao Simples Nacional e protegendo o patrimônio do particular.

​b) Nesse caso, qual a espécie de sociedade que você indicaria para que Fontana adotasse, indicando os benefícios da mesma?

R. A espécie de sociedade indicada seria a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), criada pelo MP881/2019 da Liberdade Econômica, convertida na Lei 13.874/2019, as próprias características da SLU j´s podem ser consideradas suas vantagens, ou seja:

- Não precisa de sócio para ser aberta;

- Não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;

- Separar o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

- É possível abrir mais de uma empresa nesse formato (ao contrário das outras naturezas jurídicas).

c) Qual o regime tributário mais vantajoso para essa empresa adotar? Justifique.

R. No que tange às implicações tributárias, os regimes tributários que podem ser estabelecidos pela SLU são os mesmos utilizados por outras empresas.

Os regimes são: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado.

Como a empresa tem um faturamento bruto anual de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o regime tributário mais indicado é o Simples Nacional, que detém alíquotas consideravelmente menores e tem seu procedimento simplificado, facilitando a vida dos empresários. Sendo este regime reservado a empresas de menor porte, aquelas que obtém receita anual bruta de no máximo R$ 4,8 milhões (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Explicação: Gente, eu tbm não encontrei a resposta, então respondi sozinha e coloquei isso aí, espero ter ajudado.


Kalilreallife: moça você nao imagina como isso me salvou
Andersonrodriguesppm: muito obrd, moça, continue nos ajudando, por favor
karlalauany76: Você é um anjo
otavio454562: PERFEITAA. SÓ FALTOU A FONTE
otavio454562: por favor alguem pode dizer a fonte da resposta ????????
Respondido por maarigibson
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a) Em caso de falecimento de sócio de uma empresa limitadas, as respectivas quotas deverão ser vendidas e o montante pago aos herdeiros. Assim, o capital social fica reduzido no valor do que foi liquidado, de acordo com o art. 1.028 do Código Civil.

Caso não seja de interesse dos sócios que permanecem a diminuição do capital social, este pode ser implementado no valor das quotas que foram vendidas. Caso sejam apenas dois sócios, o remanescente pode manter a empresa como Sociedade Limitada Unipessoal.

b) Como restou somente um sócio e as quotas do falecido foram liquidadas, o tipo de sociedade mais indicado para Fontana é a sociedade limitada unipessoal, pois não há necessidade de sócio para sua abertura, não há exigência de capital social mínimo, existe a separação do patrimônio pessoal da pessoa e da empresa, além de ser possível abrir mais de uma empresa com esse mesmo formato.

A sociedade limitada unipessoal está prevista na Lei 13.874/2019.

c) O regime tributário mais vantajoso para a empresa é o Simples Nacional, uma vez que o faturamento bruto anual é de R$300.000,00. Isso porque esse regime é mais vantajoso para empreendedores menores, uma vez que as alíquotas são simplificadas e pode ser destinado a empresas que possuem faturamento até R$4,8 milhões de reais.

O sistema Simples foi criado no ano de 1996, e o objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições e impostos de microempresas e empresas de porte médio. Está regulamentado na Lei 9.317/1996, convertida a partir de medida provisória.

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