No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma defin
No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma definido, deverá a Administração
ido, deverá a Administração
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Letra A.
Fundamentação legal: Art. 78º, I, II e III da Lei Nº 8.666/1993 ou Lei de Licitações.
Com base no caso exposto, podemos afirmar que a Administração Pública deverá rescindir o contrato unilateralmente. Nesse caso, o ato unilateral deve ser devidamente fundamentado.
Por fim, vale destacar que, em caso de desacordo entre as partes - Administração Pública e empresa encarregada -, a via judicial poderá ser acionada.
Segue o restante da pergunta:
(...)
A) rescindir unilateralmente o contrato.
B) rescindir amigavelmente o contrato.
C) revogar o contrato.
D) anular o contrato.
E) rever o contrato.
Até a próxima!
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Resposta:
Explicação:
Rescindir unilateralmente o contrato.
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