Administração, perguntado por wmiobras7682, 10 meses atrás

No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma defin
No decorrer da execução de contrato de obra pública, quando a contratada, sem nenhuma causa justificadora, dá ensejo a diversos atrasos na execução do cronograma definido, deverá a Administração

ido, deverá a Administração

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Respondido por winederrn
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Letra A.

Fundamentação legal: Art. 78º, I, II e III da Lei Nº 8.666/1993 ou Lei de Licitações.

Com base no caso exposto, podemos afirmar que a Administração Pública deverá rescindir o contrato unilateralmente. Nesse caso, o ato unilateral deve ser devidamente fundamentado.

Por fim, vale destacar que, em caso de desacordo entre as partes - Administração Pública e empresa encarregada -, a via judicial poderá ser acionada.

Segue o restante da pergunta:

(...)

A) rescindir unilateralmente o contrato.

B) rescindir amigavelmente o contrato.

C) revogar o contrato.

D) anular o contrato.

E) rever o contrato.

Até a próxima!

Respondido por ascj93
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Resposta:

Explicação:

Rescindir unilateralmente o contrato.

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