“No curso do contrato de trabalho, o empregado poderá praticar falta disci-plinar que poderá implicar sua dispensa pelo empregador por justo motivo, de acor-do com as hipóteses previstas no art. 482 da CLT”.
FREDIANI, Y. Direito do trabalho. Barueri: Editora Manolo.2011, p.43
No artigo 482 da CLT constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
I. abandono parcial de emprego.
II. prática constante de jogos de azar.
III. embriaguez esporádica em serviço.
IV. incontinência de conduta ou mau procedimento
É correto apenas o que se afirma em
I e II.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
I, II e IV.
Explicação:
a CLT, diz que a embriaguez deve ser habitual ou em serviço, ou seja, não se caracteriza como “esporádica”. Já na alínea “ i “ diz “abandono de serviço”, podendo ser parcial ou integral, ele não menciona.
A embriaguez tratada na consolidação das leis do trabalho, CLT, é citada como embriaguez habitual, sendo desta forma correta apenas as proposições I, II, IV.
Consolidação das leis do trabalho
A demissão por justa causa é um tipo de demissão devido a condutas indevidas do empregado durante o seu período contratual, que quando ocorre dispensa o empregador de pagamento de alguns direitos trabalhistas.
O abandono citado na CLT faz referência a qualquer tipo de abandono de serviço, sendo o abandono parcial também considerado como justa causa.
Para saber mais sobre a CLT: https://brainly.com.br/tarefa/30295928
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