Direito, perguntado por adrianenogueira55, 3 meses atrás

No cumprimento das obrigações alternativas, é importante notar que o objeto, que é ini­cialmente é múltiplo, se torna individualizado num momento posterior. Após esse momen­to da individualização, a obrigação, outrora alternativa, se processa de forma semelhante a uma obrigação simples.

A escolha compete ao devedor, estando esse entendimento consubstancia­do no art. 252, caput, mas nada obsta que o acordo de vontades entre as partes pode reservar essa faculdade para o credor. Aliás, o art. 252 do Código Civil baliza as regras referentes ao pagamento de obrigações alternativas.

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

Caso se verifique dúvida na definição de a quem compete a escolha da obrigação, a mes­ma deve ser solucionada no sentido de favorecer o devedor. Essa é a regra geral, e ainda nos casos de dúvida, deve-se beneficiar o devedor.

Conforme as disposições do Código Civil acerca do direito das obrigações, julgue o item que se segue.

Na hipótese de obrigações alternativas em que a escolha caiba ao devedor, este pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Soluções para a tarefa

Respondido por helenclarck69
4

Resposta: Errado. CORRIGIDO PELO AVA.

Explicação: Macete: Falando em culpa ou má-fé, provavelmente haverá a obrigação de indenizar por perdas e danos.

RESPOSTA: Helena de Troia. ♧


carmag: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1 o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Respondido por Lenenaasc
1

Resposta: continuando...

Escolha uma:

a. NDA

b. N.D.A

c. Nenhuma das alternativas.

d.Certo

e.Errado

Resposta: Alternativa: E

Explicação:

Em conformidade com o Art. 252 do Código Civil, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

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