Direito, perguntado por carlarichael, 1 ano atrás

No crime do art. 122 do Código Penal, em que se distinguem as expressões “induzir”, “instigar” e “prestar auxílio”?

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Respondido por sintialima30
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Que é expressamente proibido e ilegal, que alguém apoie, incentive ou até seja cúmplice ajudando em um crime tão bárbaro que é o suicídio.

Pamiis: Induzir: Significa incutir em mente alheia, a ideia de suicidio, ate então inexistente.
Pamiis: Instigar: É reforçar uma ideia pré- existente onde ja há a ideia implantada na mente alheia. Portanto, a vontade suicida que ja habitava a mente da vitima é estimulada pelo agente.
Pamiis: Auxiliar: Concorrer materialmente para a pratica do suicidio. É quando o agente fornece os meios materiais para o suicidio. Ex: Veneno, arma, corda, medicamentos, etc.
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