No contrato de trabalho sempre teremos duas partes envolvidas: empregado e empregador. Para tanto e com o intuito de garantir a existência da relação de trabalho é preciso levar em consideração o objeto do contrato. Este é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário. O trabalho autônomo prestado a uma pessoa física ou jurídica não gera o contrato de trabalho, pois não há o elemento da subordinação, que é o mais importante para a caracterização dessa relação. Veja como esse elemento é essencial para a existência dessa relação, e consequentemente desse contrato.
Elaborado pela professora, 2021.
Sobre o contrato de trabalho, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Sobre continuidade: aquele que presta serviços eventualmente não é empregado, pois o contrato de trabalho não se exaure em uma única prestação .
Alternativa 2:
Para a prestação do trabalho é requisito essencial a exclusividade na prestação deste. O empregado pode ter mais de um emprego, visando um aumento de sua renda mensal.
Alternativa 3:
A alteridade significa que o empregado também assume os riscos da atividade laboral que exerce. Dessa forma, se a empresa sofrer algum prejuízo o empregado também será atingido.
Alternativa 4:
O contrato de trabalho obrigatoriamente terá como requisito a impessoalidade, ou seja, caso o empregado não possa ir realizar a atividade pode mandar outra pessoa em seu lugar para cumprir a atividade.
Alternativa 5:
Além da subordinação o contrato de trabalho também deve apresentar dois outros requisitos, que são a exclusividade e o grau de escolaridade, independente da atividade que será desenvolvida pelo empregado.
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Resposta:
Alternativa A.
Explicação:
Páginas 53 e 54 do livro.
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alternativa dois: não é necessário haver exclusividade e na questão há uma pegadinha rsrs
alternativa três: riscos quem assume é o empregador!!!! Lucros pode ser dividido com empregados mas não os prejuízos.
alternativa quatro: contrato realizado com certa determinada pessoa. INSUBSTITUÍVEL
alternativa cinco: exclusividade e escolaridade não entra nos requisitos essenciais