Administração, perguntado por gabrielatolentino82, 9 meses atrás

No contexto empresarial, muito de questiona sobre a necessidade de registro em carteira para alguns prestadores de serviços, como é o caso dos voluntários. Para a resolução desta ACQA, pede-se ao aluno que responda 3 perguntas (pede-se que sejam apresentadas respostas separadas para cada pergunta):

01. É necessário o registro de carteira de trabalho (CTPS) dos prestadores de serviços voluntários? (20% da nota total)

02. Fundamente sua resposta (40% da nota total)

03. Quais os cinco requisitos necessários para que seja configurada uma relação de emprego e, assim, seja necessária a anotação da CTPS? (40% da nota total)

Soluções para a tarefa

Respondido por anacliciane
6

Resposta:

A configuração da relação de emprego requer a presença de quatro requisitos: subordinação, habitualidade (ou não-eventualidade), onerosidade e pessoalidade, todos presentes na categoria de profissionais descrita. O requisito sobre o qual se controverte é o da não-eventualidade, que não se confunde com a alegada continuidade, arguida para fins de descaracterização da relação de emprego e somente exigida pela LC 150/15, que trata do trabalho doméstico, que não se adequa ao presente caso, pois naquele, o empregador não pode ser pessoa jurídica ("empresa") e nem possuir finalidade lucrativa. Assim, sendo empregado, há obrigatoriedade de registro (art. 49, da CLT).


gabrielatolentino82: Obrigada por ter ajudado , porem acho que ficou incompleta. Alguém pode ajudar a complementar?
Respondido por winederrn
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1) Não. Isso ocorre porque o trabalho voluntário não gera o vínculo empregatício entre o prestador de serviços e a organização. Nesse sentido, a organização não tem a obrigação legal de remunerar o prestador de serviços.

Ainda, com base na Lei Nº 9.608/1998 ou Lei do Voluntariado, é válido destacar que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza previdenciária (que envolve o recolhimento para o INSS).

2) incompleta.

3) Os cinco elementos essenciais do contrato de trabalho são representados por:

1º) Local de trabalho (empresa, que é uma pessoa jurídica).

2º) função.

3º) jornada de trabalho.

4º) pessoalidade - o trabalhador não pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar.

5º) remuneração - que consiste no ganho de um salário mais outras vantagens financeiras.

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