História, perguntado por meepdos, 8 meses atrás

No contexto de redemocratização, justifique os motivos que fizeram com que a Constituição de 1988 ficasse conhecida como Constituição Cidadã.

Soluções para a tarefa

Respondido por joaoemanuelbatista82
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Resposta:

Explicação:

A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares. A Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país.

Respondido por zuvsoliveira
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Explicação:

A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil consagram os direitos da personalidade

como direitos fundamentais do ser humano e, dentre eles, está o direito à imagem. A evolução

científico-tecnológica, em especial a partir da segunda metade do século XX, e o advento e a

popularização da internet acarretaram uma acelerada mudança na sociedade. O ser humano

hoje possui uma intrínseca ligação com a tecnologia, que dita todas suas relações, sejam

pessoais, econômicas ou jurídicas. Nesse aspecto, o direito à imagem mostra-se um dos

direitos da personalidade mais vulneráveis a essas transformações. Torna-se imperiosa para

compreensão desse novo panorama a análise dos direitos da personalidade como gênero e do

direito à imagem em particular, sua natureza jurídica, suas características e especificidades à

luz civil-constitucional para – após uma exposição sobre a evolução tecnológica e um breve

cenário sociológico sobre os aspectos mais relevantes dos prós e contras da florescente

sociedade digital e da cibercultura – averiguar sobre os atuais meios de proteção jurídica, no

âmbito cível, do direito à imagem. Adotando uma metodologia de análise de conteúdo, com

pesquisa bibliográfica nacional e estrangeira, bem como jurisprudencial, apresentar-se-á, ao

final, uma reflexão sobre a efetividade dos vigentes mecanismos de proteção cível do direito à

imagem nas relações jurídicas virtuais e sugestões para o legislador e aplicadores do Direito

para seu aperfeiçoamento, a partir de uma maior ênfase nos princípios e nos métodos

extrajudiciais de resolução de conflitos.

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