NO CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, TENDO DUAS PREVISTAS NA PARTE GERAL DO CP, COMO O JUIZ DEVERÁ APLICÁ-LAS NA 3ª FASE DE APLICAÇÃO DA PENA?
E NO CONCURSO DE UMA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NA PARTE ESPECIAL E UMA DE AUMENTO PREVISTA NA PARTE GERAL?
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No concurso de causas de aumento de pena previstas na parte geral do CP, o juiz deverá aplicar simultaneamente as 2. E em relação a previsão em parte especial, poderá o juiz limitar-se a um aumento ou uma diminuição, tendo em vista a que mais aumente ou diminua, Art.68 CP/1940.
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