no cômputo dos prazos não inclui-se o dia do começo. contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. ... Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Explicação:
espero ter ajudado..
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