Direito, perguntado por bere64, 1 ano atrás

No caso de transferência, o faturizador poderá exigir que o faturizado o reembolse? Explique qual o procedimento para garantir que o devedor efetue os pagamentos devidos ao novo credor?

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Respondido por rodidigo
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Resposta:

Não;

Explicação:

Também chamado de "fomento mercantil". Trata-se de um contrato por meio do qual um empresário adquire créditos de outro. Nesse tipo de contrato, um empresário que realiza vendas a prazo antecipa o recebimento dos valores que receberia no futuro, cedendo seu crédito a outro empresário. O benefício desse contrato para o contratante denominado faturizador é o de adquirir os créditos por preço abaixo do que eles realmente valem. Nesse caso, o faturizado transfere e antecipa o recebimento de uma quantia que receberia no futuro, transferindo os riscos da cobrança dos créditos ainda não vencidos à faturizadora. O preço pago pelo recebimento antecipado é o abatimento no valor total dos créditos cedidos.

Com o contrato de fomento mercantil, o faturizado transfere ao faturizador o direito ao crédito e o risco da cobrança. Isto é, se o devedor não efetuar o pagamento, o faturizador não poderá exigir que o faturizado lhe reembolse, pois a transferência do risco é inerente ao contrato de faturização.

Importante destacar que a celebração do contrato de factoring deve ser formalmente comunicada ao devedor por meio de uma notificação. Caso a notificação não seja enviada, será considerado válido eventual pagamento realizado diretamente ao faturizado (antigo credor).

Importante destacar que a faturizadora não é uma instituição financeira, razão pela qual não precisa de autorização de funcionamento concedida pelo Banco Central. Por outro lado, sua atuação é restrita, não podendo realizar operações típicas de instituições financeiras, como o empréstimo.

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