No caso de direitos dos trabalhadores, no bojo de uma ação/execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade empresarial poderia ser acatada? - Nessa situação, dentre as teorias mencionadas, qual delas seria mais facilmente aplicada, permitindo o recebimento de verbas trabalhistas reconhecidas no processo judicial, ao buscar a responsabilização dos sócios?
Soluções para a tarefa
Resposta:
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade empresarial poderá ser acatada na esfera trabalhista
Explicação:
No artigo 855-A, da CLT, fica previsto o procedimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pois o sócio de uma empresa somente passará a integrar a relação jurídica processual e responder pela execução quando ocorrer tal incidente.
Na execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica se dá pela teoria menor, já que o entendimento dominante é no sentido de que independente de fraude, abuso de poder ou ato ilícito, basta o inadimplemento e que a sociedade empregadora não disponha de patrimônio para suportar a execução. O fundamento é o de que o crédito trabalhista é superprivilegiado por ter natureza alimentar, de forma que a desconsideração é amplamente admitida, quando for a última alternativa para a execução do crédito trabalhista.