No caso das Atividade de Projetos Desportivos e Paradesportivos, nos termos do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), mais especificamente no artigo 105, inciso I, a legislação traz a possibilidade de, além de destinar as doações, destinar os Patrocínios. É característica do patrocínio:
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