No capítulo Fundamentos da democracia, mais especificamente no item Jesus e a democracia da obra de Kelsen, A Democracia, o autor traz um conhecido trecho do Evangelho de São João: o julgamento de Jesus pelo governador romano Pôncio Pilatos. "No capítulo 18 do Evangelho de São João, descreve-se o julgamento de Jesus. Essa história simples, em seu estilo singelo, é uma das peças mais sublimes da literatura mundial e, sem que o pretenda, transfora-se em um trágico símbolo do antagonismo entre absolutismo e relativismo. Foi por acasião da Páscoa dos judeus que Jesus, acusado de se passar pelo filho de Deus e rei dos judeus, foi levado diante de Pilatos, o procurador romano. E Pilatos ironicamente perguntou a Jesus, que aos olhos do romano nao passava de um pobre coitado: 'Então és o rei dos judeus?' Mas Jesus tomou muito seriamente a pergunta, e, dominado pelo fervor de sua missão divina, respondeu: 'Tu dizes que sou rei. Para isso nasci e para isso vim ao mundo, a fim de dar testemunho da verdade. Todo aquele que é da verdade ouve a minha voz.' E, então, Pilatos perguntou: 'Que é a verdade?' E por que ele, o cético relativista, nao sabia o que era a verdade, a verdade absoluta na qual acreditava esse homem, optou - de um modo muito coerente — por um procedimento democrático, submetendo a decisão do caso ao voto popular. Consta-nos o Evangelho que ele se voltou novamente para os judeus e lhes disse: 'Não vejo nele crime algum. Mas é costume entre vós que eu liberte um dos vossos por ocasião da Páscoa. Quereis, pois, que eu vos liberte o rei dos judeus?' Então, gritaram todos, novamente: 'Não este, mas Barrabás!' E o Evangelho acrescenta: 'Ora, Barrabás era um ladrão.' Para os que acreditam no filho de Deus e rei dos judeus como testemunha da verdade absoluta, esse plebiscito é, sem dúvida, um poderoso argumento contra a democracia. E nós, cientistas políticos, devemos aceitar esse argumento, mas apenas sob uma condição: a de que estejamos tão convencidos de nossa verdade quanto estava, de sua verdade, o filho de Deus .
Com base nesse texto, elevando em consideração a teoria das normas jurídicas em Kelsen e observando as características de validade,pertinência, obrigatoriedade e legalidade da norma jurídica,podemos dizer que o julgamento foi correto,pois levou em consideração as legislação em vigor na época da decisão , obedecendo ao ordenamento e submetendo o réu a uma sanção prevista; ou foi um julgamento injusto uma vez que condenou Jesus Cristo.
Dê seu parecer e justifique sua posição diante do caso.
Soluções para a tarefa
Resposta:( ̄y▽, ̄)╭
A celebração da Páscoa remete-nos, inevitavelmente, ao julgamento de Jesus Cristo, que sempre desperta curiosidade nos profissionais do Direito. Aqui, todavia, não serão feitos comentários às acusações de práticas criminosas, tema que já recebeu excelentes artigos, como o de Mariana Hamm.[i] Neste espaço serão vistas, apenas, as lições que dele podem ser tiradas para os julgamentos na atualidade
Ninguém, por certo, negará a importância do que sucedeu em Jerusalém àquela época, ainda que não acredite na missão messiânica de Jesus Cristo. Basta pensar em um só aspecto, o de que o calendário do mundo ocidental gira em torno do nascimento deste personagem, tido pelas religiões cristãs como o enviado por Deus para a salvação da humanidade.
Espero ter ajudado , bjs da Misa e tenha bons estudos (´▽`ʃ♡ƪ)
Resposta: Sim está correto!
Explicação: PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Com base na teoria de Kelsen que diz;
01 – Validade; é dizer que uma norma é válida é dizer que ela existe enquanto norma;
02 - Pertinência; a norma sempre existe dentro de um sistema de normas ou de um ordenamento jurídico;
03 – Obrigatoriedade; significa dizer que ela é obrigatória;
04 – Legalidade; A norma jurídica é legal se foi produzida de acordo com outra norma válida
do ordenamento.
Partindo do entendimento de Kelsen o julgamento não estaria certo, mas no meu entendimento acredito que foi correto, e no dia do julgamento o Rei Pilatos se virou para o povo e disse sobre Jesus; “Não vejo nele crime algum. Mas é costume entre vós que eu liberte um dos vossos por ocasião da Páscoa. Quereis, pois, que eu vos liberte o rei dos judeus”, entretanto, o povo optou por libertar um ladrão daquela época, por nome de barrabás. Naquele tempo a forma democrática era decidido pelo povo, que naquela ocasião votava na absolvição de um dos dois réus e a condenação do outro. Não muito diferente dos tempos atuais, em que nos crimes dolosos contra a vida, no tribunal do júri são escolhidos sete pessoal do povo para decidirem se absolvem ou não o réu, com a ressalva de que nos dias atuais o réu passa por toda uma ação penal, com direitos ao contraditório e ampla defesa, e ao final do trânsito em julgado é lavrado a sentença pelo juiz. E ao contrario daquela época o réu se condenado, não será crucificado, tampouco condenado a morte, salvo em alguns crimes em tempos de guerra.