Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

No campo do Direito Tributário, não é possível que o contribuinte titubeie na determinação do tipo de tributo ele está obrigado a recolher. Desse modo, em nome da segurança jurídica, a legislação em vigor estabelece os comportamentos humanos ou das instituições empresárias passível de cobrança de tributos. Isto posto, há de se considerar que a espécie tributária a ser recolhida pelo contribuinte é determinada pelo (a):

Respostas objetivas:
A) Base de cálculo, visto que a Lei Complementar assim determina.
B) Vontade exclusiva do contribuinte, de acordo com o Código Tributário Nacional. C) Fato gerador da respectiva obrigação tributária.
D) Pelo tipo de decreto criador do tributo. E) Pelo despacho do Poder Executivo, seja ele no âmbito Municipal, Estadual ou Federal.

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Respondido por cristiana000lop
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C) Fato gerador da respectiva obrigação tributária
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