No campo do direito privado, contratual, em particular, abandona-se uma postura excessivamente patrimonialista, visando buscar uma condição de dignidade à leitura dos contratos, centrada, assim, na pessoa humana. Isso faz com que haja a constitucionalização do direito civil por meio da introjeção de princípios fundamentais nas relações privadas, com verdadeira força normativa. Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. A liberdade contratual é elemento que está na base da autonomia da vontade, isto é, de se decidir se é oportunidade ou não de celebrar um contrato, ou se o contrato será com esta ou aquela pessoa, de uma forma ou de outra, e em qual prazo. No entanto, essa autonomia e essa liberdade não são absolutas. PORQUE II. Existem normas que precisam ser observadas apesar da vontade das partes, como característica da socialização. Nesse sentido, fala-se em dirigismo contratual, justamente para que se entenda que existem limitações de ordem pública aplicadas à realidade dos contratos. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA. Escolha uma: a. As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I. b. A asserção I é uma proposição verdadeira e a II, falsa. c. A asserção I é uma proposição falsa e a II, verdadeira. d. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I. e. As asserções I e II são proposições falsas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
O direito privado se baseia em contratos, e esses contratos prescindem de liberdade contratual, que é a possibilidade de que os indivíduos tenham autonomia sobre as suas vontades no momento de assinar esse contrato, porém, a legislação também protege a liberdade contratual (alternativa A).
É possível um contrato ser realmente dotado de liberdade contratual?
Sim, é possível, mas apenas quando as duas partes possuem a mesma força para impor as suas vontades contra a outra parte.
Por exemplo, em um contrato de trabalho de um trabalhador sem muitas qualificações, o trabalhador terá bem menos liberdade do que o contratante, isso porque existem bem mais trabalhadores do que empregos.
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