No Brasil, viveu-se um longo período de anomia legislativa específica, mas que não significa dizer que vivíamos um estado de absoluta desproteção, afinal, a privacidade e a intimidade são valores inscritos no catálogo de direitos fundamentais (art. 5º, X, da CF/88). O inciso XII do artigo 5º da Constituição expressamente protege o sigilo dos dados e da correspondência. Além disso, existem outras manifestações infraconstitucionais, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor (arts. 43 a 45); Lei nº 9. 507, de 12. 11. 1997 (Habeas Data); Lei nº 12. 414, de 9. 6. 2011 (Cadastro Positivo); Lei nº 12. 527, de 18. 11. 2011 (Lei do Acesso à Informação); e Lei nº 12. 965, de 23. 4. 2014 (Marco Civil da Internet). Entretanto, o Brasil carecia de uma efetiva disciplina sobre o tratamento de dados pessoais, o que vinha, de modo recorrente, despertando desconfiança da comunidade internacional acerca da confiabilidade de compartilhamento de dados no âmbito brasileiro
Soluções para a tarefa
Sobre a evolução da LGPD podemos afirmar que as alternativas corretas são II, III e IV. Para que compreendamos melhor, vamos analisar a alternativa falsa:
- I) A informação pessoal do empregado deverá ser mantida pelo empregador enquanto houver necessidade de tratamento, conforme as leis. No caso do FGTS, este deverá ser mantido por 30 anos, e as demais documentações trabalhistas possuem um prazo de guarda variável.
A sua pergunta está incompleta, mas eu encontrei o restante para respondermos!
Com relação a evolução da legislação no que diz respeito a proteção de dados, analise as afirmativas a seguir e assinale as que estão corretas:
- I) O elevado fluxo de dados nas relações de trabalho assume grandes proporções e atrai especial atenção sobre a questão, uma vez que o empregador, desde a fase pré-contratual (processos seletivos e admissão) até a fase pós contrato, deverá cuidar dos dados do empregado pelo período de 30 anos.
- II) A documentação pessoal é um tipo de dado que merece um cuidado extremo com o intuito de que o usuário não seja prejudicado e nem tenha seus dados divulgados de forma ilegal.
- III) Dentre um dos fundamentos da LGPD tem-se o respeito à privacidade.
- IV) Todos os fundamentos da LGPD são de extremo relevo, que é o do direito à privacidade decisional e informacional.
A importância da Lei Geral de Proteção de Dados
Podemos afirmar que a sua aplicação tanto nas empresas quanto em instituições públicas tem como objetivo firmar uma relação transparente entre o dono dos dados e quem está com a sua conservação. Sendo assim, essa lei busca trazer algumas regras que devem ser adotadas por todos, assim como rotinas que possam ser eficientemente aplicadas em casos de emergência.
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