No Brasil, um conjunto de instituições legais organiza a vida social com base em leis criadas e aprovadas pelo poder legislativo. Em sua opinião, o acesso ao Direito e as leis é igualitário em nossa sociedade? De que modo o acesso igualitário ao Direito pode contribuir para diminuir as desigualdades sociais?
Soluções para a tarefa
Resposta:
O Conceito de Justiça Social
Mesmo sendo um assunto amplamente discutido, existe ainda certa confusão sobre o conceito de justiça social. Como conceito, a justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social. Isso quer dizer que todos os direitos básicos, como a saúde, educação, justiça, trabalho e manifestação cultural, devem ser garantidos a todos.
A Justiça e o Estado de bem-estar social
Essa ideia parte do princípio de que não é possível falar em desenvolvimento de uma sociedade considerando apenas o crescimento econômico. Nesse sentido, a noção de justiça social está atrelada à construção do que é chamado de Estado de Bem-Estar Social, isto é, um tipo de organização política que prevê que o Estado de uma nação deve prover meios de garantir seguridade social a todos os indivíduos sob a sua tutela, o que significa que o acesso a direitos básicos e as ações de seguridade social devem ser estendidos a todos
A Justiça e os valores de uma sociedade
De um ponto de vista legalista e institucional, a justiça segue o caminho das leis, uma vez que são elas que delimitam o alcance de nossas ações na sociedade civil. Todavia, como bem sabemos, as leis consideradas “justas” podem tornar-se “injustas” diante das constantes mudanças históricas de cada sociedade. Os infames casos de “legítima defesa da honra”, em que maridos que assassinaram suas esposas alegaram que o fizeram em defesa de sua própria honra e tiveram suas penas reduzidas ou foram completamente irresponsabilizados, como os casos que são retratados no artigo 'Legítima Defesa da Honra', Ilegítima impunidade de assassinos, Um estudo crítico da legislação e jurisprudência da América Latina”, das autoras Silvia Pimentel, Valéria Pandjiarjian e Juliana Belloque, são provas de que mesmo as leis podem ser injustas.
Portanto, ao tratarmos do conceito de justiça, devemos tomar o cuidado de observar que esse é um conceito normativo, ou seja, refere-se às normas e regras instituídas. Hans Kelsen (1881-1973), filósofo jurista austríaco, apresenta a ideia de justiça como algo além da apreensão cognitiva, isto é, algo além de nossas capacidades sensoriais, pois se trata de um julgamento de valor completamente dependente de nossa constituição moral. Isso quer dizer que o conceito de justiça depende da moral e dos valores existentes em uma sociedade, diferentemente de noções como “igualdade” ou “liberdade”, que, embora sejam objetos abstratos e conceitos teóricos, podem ser verificados de forma empírica dentro de um dado contexto. Portanto, a justiça não é um objeto concreto, mas sim uma construção pela qual todos nós somos responsáveis.
Explicação: