ENEM, perguntado por reguesser, 6 meses atrás

No Brasil, um acidente de trabalho é estimado a cada 48 segundos. Entre 2012 e 2018 (até 21 de novembro), 4,4 milhões de acidentes de trabalho foram registrados. Grande parte dos casos ocorreu na construção civil, o 4º setor econômico no País com mais ocorrências: 97 mil. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), ferramenta do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que faz o acompanhamento dos acidentes em tempo real, por meio do chamado "acidentômetro", além de fazer um mapeamento das áreas com maior incidência de casos.

Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2019.

Na ocorrência de acidentes fatais em uma obra, deve-se comunicar o acidente, de imediato, _______________ competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao __________________ do local da obra. Deve-se isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características. A liberação do local na indústria da construção em que houver ocorrido o acidente fatal, poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de _________________, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.

​CASTRO, Anelise Passerine de. Segurança do Trabalho na Construção Civil. Maringá: UniCesumar, 2019.

Diante do texto exposto, na sequência assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
Alternativas
Alternativa 1:
ao sindicato da categoria; engenheiro responsável; 7 dias

Alternativa 2:
à autoridade policial; conselho de engenharia-CREA; 7 dias

Alternativa 3:
ao sindicato da categoria; engenheiro responsável; 72 horas

Alternativa 4:
à autoridade policial; sindicato da categoria profissional; 7 dias

Alternativa 5:
à autoridade policial; sindicato da categoria profissional; 72 horas

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Respondido por raphaelrv
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Resposta:

Alternativa 5: à autoridade policial; sindicato da categoria profissional; 72 horas

Explicação:

Na ocorrência de acidentes fatais em uma obra, deve-se comunicar o acidente, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra. Deve-se isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características. A liberação do local na indústria da construção em que houver ocorrido o acidente fatal, poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.

Vide pp. 56 e 57 do livro.

“a. comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra.

(...)

Sobre a liberação do local na indústria da construção em que houver ocorrido o acidente fatal, a orientação do item é que a liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.”

Respondido por apinheirotsms
1

Resposta:

Alternativa 5

Explicação:

18.31 Acidente Fatal

18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:

a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do

Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;

b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade

policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do

Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de

recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas

referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.

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