No Brasil, um acidente de trabalho é estimado a cada 48 segundos. Entre 2012 e 2018 (até 21 de novembro), 4,4 milhões de acidentes de trabalho foram registrados. Grande parte dos casos ocorreu na construção civil, o 4º setor econômico no País com mais ocorrências: 97 mil. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), ferramenta do MPT (Ministério Público do Trabalho) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que faz o acompanhamento dos acidentes em tempo real, por meio do chamado "acidentômetro", além de fazer um mapeamento das áreas com maior incidência de casos.
Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2019.
Na ocorrência de acidentes fatais em uma obra, deve-se comunicar o acidente, de imediato, _______________ competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao __________________ do local da obra. Deve-se isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características. A liberação do local na indústria da construção em que houver ocorrido o acidente fatal, poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de _________________, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.
CASTRO, Anelise Passerine de. Segurança do Trabalho na Construção Civil. Maringá: UniCesumar, 2019.
Diante do texto exposto, na sequência assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
Alternativas
Alternativa 1:
ao sindicato da categoria; engenheiro responsável; 7 dias
Alternativa 2:
à autoridade policial; conselho de engenharia-CREA; 7 dias
Alternativa 3:
ao sindicato da categoria; engenheiro responsável; 72 horas
Alternativa 4:
à autoridade policial; sindicato da categoria profissional; 7 dias
Alternativa 5:
à autoridade policial; sindicato da categoria profissional; 72 horas
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 5: à autoridade policial; sindicato da categoria profissional; 72 horas
Explicação:
Na ocorrência de acidentes fatais em uma obra, deve-se comunicar o acidente, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra. Deve-se isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características. A liberação do local na indústria da construção em que houver ocorrido o acidente fatal, poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.
Vide pp. 56 e 57 do livro.
“a. comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra.
(...)
Sobre a liberação do local na indústria da construção em que houver ocorrido o acidente fatal, a orientação do item é que a liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.”
Resposta:
Alternativa 5
Explicação:
18.31 Acidente Fatal
18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:
a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do
Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;
b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade
policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do
Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de
recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas
referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1.