No Brasil temos que o direito à educação é reconhecido como um direito fundamental social. Com isso, parte do texto constitucional não mede esforços em examinar e legislar sobre o direito nas diversas esferas (municipal, estadual e federal), que compõe esse federalismo brasileiro.
Quando falamos em educação, este foi o direito que mais mereceu destaque, possuindo assim o maior número de dispositivos no contexto constitucional atual. Além disso, é um dos direitos que mais vem sofrendo alterações, no sentido de ampliar - cada vez mais - a proteção e a promoção do direito.
Texto adaptado de: ALVES, Angela Limongi Alvarenga. O direito à educação de qualidade e o princípio da dignidade humana. In RANIERI, Nina Beatriz Stocco; ALVES, Angela Limongi Alvarenga (Orgs.) Direito à educação e direitos na educação em perspectiva interdisciplinar. São Paulo: USP, 2018, p. 112 - 115.
A partir do texto apresentado e das reflexões feitas ao longo de nossos estudos, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Os titulares do direito à educação são família, Estado e sociedade.
Alternativa 2:
A questão da educação atrelada a qualidade, sempre proporcionará condições que promoverão um futuro cada vez mais digno.
Alternativa 3:
O direito à educação, por si só, faz o suficiente, proporcionando sempre melhores condições à sociedade, sem que qualquer outro direito seja necessário.
Alternativa 4:
O direito à educação revela uma natureza constitucional apenas de direito, englobando o direito do Estado, sociedade e família, em educar crianças e adolescentes.
Alternativa 5:
A educação deve ser vista como uma construção e aprofundamento da cidadania, em face dos princípios demorático e federativo, beneficiando Estado e sociedade, sendo inserida a família.
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Resposta:
ALTERNATIVA 5
Explicação:
"Se, por um lado, Estado, sociedade e família são sujeitos passivos, e, portanto, devedores da obrigação de educar, são, por outro, beneficiários do direito. A educação como construção e aprofundamento da cidadania, em face dos princípios democrático e federativo, beneficia o Estado e a sociedade (RANIERI, 2013: 67-68), lócus em que a própria família se insere". Conforme o texto de Angela L. A. Alves referenciado no enunciado.
mellisycarri:
isso mesmo,pg 117
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