No Brasil, sabemos que além da governabilidade no Sistema Único de Saúde (SUS) pelas três esferas de gestão do poder – Federal, Estadual e Municipal – temos outros tipos de participação e governança no SUS. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da saúde estabelecem a participação da comunidade na gestão do SUS, a qual ocorre por meio da atuação de representantes dos usuários. Isto quer dizer que a governança federativa do SUS também é composta, por espaços onde a sociedade, seja um profissional de saúde ou usuário, podem atuar e ser representantes na política de saúde brasileira.
A comunidade poder atuar e participar na gestão do SUS por meio do / da:
Alternativas:
a)
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).
b)
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
c)
Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
d)
administração do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
e)
Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
renatavieira132:
letra c
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A lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e diz que a sociedade poderá participar da gestão por meio das:
c) Conferência de Saúde e Conselho de Saúde.
A Conferência de Saúde será convocada a cada quatro anos, contando com ampla participação social, visando definir as diretrizes a serem seguidas pela política de saúde. Já o Conselho de Saúde é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, com composição paritária entre membros do governo e da sociedade civil, que atua no controle das políticas públicas na área.
Bons estudos!
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