No Brasil, qualquer conduta que cause prejuízos ou problemas ao meio ambiente, tanto a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro é considerado um crime ambiental.
São cabíveis algumas noções a respeito da tutela penal do meio ambiente, e mais especificamente quanto a lei 9.605/1998.
O direito penal possui uma função de proteção, vale dizer, promove a realização do bem comum e a garantia da segurança jurídica, a medida em que protege determinados bens jurídicos. O direito penal é de fato, ultima ratio, na proteção de bens individuais. No Brasil, o advento da lei 9.605/1998, trata sobre os crimes contra o meio ambiente e as infrações administrativas ambientais.
GONÇALVES, Heloísa Alva Cortez. Legislação Ambiental. Maringá - PR.: UniCesumar, 2021
Assim, analise a situação hipotética, e responda ao que se solicita:
"Isaías, garimpeiro, se utiliza de material tóxico para a lavra de ouro, causando, com isso, a mortandade de peixes em lagoa contígua à jazida explorada."
Nesse caso, quanto ao crime ambiental, o ato é:
Alternativas
Alternativa 1:
apenas será tipificado como crime caso praticada em local em que é vedada a lavra de ouro;
Alternativa 2:
apenas será tipificado como crime caso a lagoa esteja inserida em unidade de conservação de proteção integral;
Alternativa 3:
apenas será tipificado como crime caso a espécie de peixe atingida esteja no rol de animais com risco de extinção;
Alternativa 4:
é tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;
Alternativa 5:
é tipificado como crime ambiental, salvo se a mortandade ocorrer em espécie de peixe que não seja nativa da fauna do bioma atingido;
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Resposta:
D) é tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;
Explicação:
Conforme L9605:
Art. 29
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
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Resposta:
Alternativa 4:
é tipificado como crime ambiental, sendo a pena agravada caso a mortandade tenha ocorrido em período de defeso à fauna;
Explicação:
Por que existe o agravamento neste caso.
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