No Brasil, os critérios observados para a delimitação físico/geográfico do espaço urbano são determinados por ato do poder legislativo municipal, conforme o interesse local, através da aprovação de Lei, observados os princípios constitucionais e o expresso pela Lei nº 5.172/196610, Art. 32, parágrafos1° e 2°: § 1° [...]entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público, que inclui, EXCETO: * a) Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais. b) Abastecimento de água. c) Sistema de esgotos sanitários. d) Rede de iluminação pública, essencialmente com posteamento para distribuição domiciliar. e) Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
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Resposta:sim eles são medidos e isso recebe o nome de densidade demográfica que calcula o número de habitantes por km quadrado
Explicação:confia Man ✋
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