No Brasil, o gestor de operações de importação e exportação está diretamente relacionado ao Sistema Integrado de Comércio Exterior, que surgiu em 1993, com o intuito de diminuir a burocratização das relações internacionais, fomentando o desenvolvimento internacional em relação ao comércio.
A respeito da gestão de operações de importação e exportação no Brasil, assinale a alternativa correta.
Os agentes que intervêm podem ser classificados apenas em gestores e órgãos anuentes.
Como gestores, há a Secretária de Comércio Exterior, vinculada ao MDIC e à RFB.
Os agentes usuários são aqueles que atuam no Siscomex, para realizar exames sobre determinados bens ou serviços.
Os gestores são as instituições financeiras, por exemplo, os exportadores e importadores.
Para atuar no Siscomex, é necessário realizar um credenciamento prévio, realizado por meio da RFB.
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Resposta:
Como gestores, há a Secretária de Comércio Exterior, vinculada ao MDIC e à RFB.
Explicação:
Os Órgãos Gestores são os responsáveis pela administração, gestão do comércio exterior. Esses entes atuaram no sentido amplo, não apenas em áreas específicas, esses órgãos atuam nas decisões como Politica Fiscal e Relações Exteriores. São órgão gestores:
• Secretaria de ComércioExterior;
• Câmara de Comércio Exterior;
• Secretaria da Receita Federal;
• Banco Central do Brasil.
Contudo, a afirmação:
"Para atuar no Siscomex, é necessário realizar um credenciamento prévio, realizado por meio da RFB."
Parecia também estar correta, mas como ao meu ver existe uma diferença entre CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO:
CREDENCIAMENTO
1. outorga de procuração a pessoa ou instituição que passa a ser representativa de alguém ou algo em questões burocráticas.
2. outorga de títulos a pessoa.
"recebeu c. de advogado diretamente da OAB"
HABILITAÇÃO
1. disposição natural ou adquirida; aptidão, capacidade.
"suas h. garantiram-lhe o emprego"
2. cabedal de conhecimentos ou atributos que habilitam alguém ao desempenho de uma função; qualificação.
Segundo o Sebrae
"Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua HABILITAÇÃO. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, e pela Portaria Coana nº 58, de 26 de julho de 2016."
Reitero que a melhor opção é "Como gestores, há a Secretária de Comércio Exterior, vinculada ao MDIC e à RFB."