No Brasil, o gerenciamento e manuseio dos resíduos de serviços de saúde (RSS) são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC ANVISA) n° 306, de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde. Além das resoluções indicadas, como referência, ainda deve-se observar os critérios técnicos estabelecidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Considerando as informações apresentadas, sobre a classificação dos resíduos dos serviços da saúde, avalie as afirmações abaixo:
I. Grupo A – (potencialmente infectante): resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, pode apresentar riscos de infecção.
II. Grupo B – (químicos): resíduos contendo substâncias químicas que apresente riscos à saúde pública e ao ambiente, quando não for submetido a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem.
III. Grupo D – (resíduos comuns): são os resíduos gerados em serviços abrangidos por esta resolução, o qual, por sua característica, não necessite de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerado resíduo sólido urbano (RSU).
IV. Grupo E – (perfurocortantes): são os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
I e IV, apenas.
Alternativa 3:
II e III, apenas.
Alternativa 4:
III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
se alguém souber a resposta dessa questão me ajude pf....
Explicação:
Resposta:
Alternativa 5: I, II, III e IV
Explicação:
Todas as alternativas corretas de acordo com o livro Gerenciamento de Resíduos (2019/Unicesumar), páginas 67-69, tópico "Resíduos Sólidos De Serviços De Saúde: Definição e Classificação".
Verdadeiro I. Grupo A – (potencialmente infectante): resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, pode apresentar riscos de infecção.
Verdadeiro II. Grupo B – (químicos): resíduos contendo substâncias químicas que apresente riscos à saúde pública e ao ambiente, quando não for submetido a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem.
Verdadeiro III. Grupo D – (resíduos comuns): são os resíduos gerados em serviços abrangidos por esta resolução, o qual, por sua característica, não necessite de processos diferenciados relacionados ao acondicionamento, identificação e tratamento, devendo ser considerado resíduo sólido urbano (RSU).
Verdadeiro IV. Grupo E – (perfurocortantes): são os objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.