No Brasil, o direito comercial está presente desde a colonização portuguesa. Assim, com a chegada da família imperial, houve a abertura ao comércio dos povos com a Lei de Abertura dos Portos, a criação da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação e a criação do Banco do Banco do Brasil, por meio de alvará de 12 de outubro de 1808. Nessa época, o direito ainda se baseava em costumes, pois eram vigentes no Brasil as Ordenações Filipinas. Com a sua independência, o Brasil via a necessidade de normatizar as relações comerciais por normas próprias. Desse modo, em 1850, Dom Pedro II aprova o Código Comercial Brasileiro, que se fundamentava na teoria dos atos do comércio. Em 2002, com a adoção do novo Código Civil, a teoria dos atos do comércio foi substituída pela teoria da empresa, fruto do Código Civil italiano de 1942. Com base nos fatos históricos do Direito Empresarial, descreva a TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO e a TEORIA DA EMPRESA, devendo nesta última ser citados os artigos do código civil de 2002 que a fundamentam (não é necessário citar o texto legal, apenas o número do artigo).
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Art. 966 do CC/2002 define o empresário como quem “exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços”. ●
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