No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária. (SCI – Sistema atos Internacionais. .)
Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais é competência:
A
Da sociedade.
B
Dos Municípios.
C
Apenas dos Estados.
D
Da União.
E
Do Distrito Federal.
Soluções para a tarefa
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Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais é competência:
Letra "D", da União
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Opah, amigo(a)!
Trata-se de competências privativas da União. Nesta perspectiva, a União é representada pelo Presidente da República. De acordo com o I do Art. 21º da Constituição Federal de 1988, podemos verificar que:
a União é responsável por manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
Nesta direção, podemos destacar o seguinte fato: o Brasil faz parte da ONU - Organização das Nações Unidas, que é uma organização internacional.
Gabarito:
"D) Da União".
Espero ter contribuído.
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