Direito, perguntado por amvizzotto, 1 ano atrás

No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária. (SCI – Sistema atos Internacionais. .)
Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais é competência:

A Da sociedade.

B Dos Municípios.

C Apenas dos Estados.

D Da União.

E Do Distrito Federal.


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Respondido por dulcicrist1
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Letra D da União, página 123 do livro artigo 21

amvizzotto: Letra D
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