No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária. (SCI – Sistema atos Internacionais. .)
Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais é competência:
A Da sociedade.
B Dos Municípios.
C Apenas dos Estados.
D Da União.
E Do Distrito Federal.
Soluções para a tarefa
Respondido por
24
Letra D da União, página 123 do livro artigo 21
amvizzotto:
Letra D
Perguntas interessantes
ENEM,
11 meses atrás
Química,
11 meses atrás
Contabilidade,
11 meses atrás
Biologia,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás