No Brasil, desde a Constituição de 1988, estão presentes
diversos artigos que atestam a preocupação com a proteção e a
preservação do patrimônio. O patrimônio cultural constitui-se
em um conceito contemporâneo e ampliado do entendimento
de patrimônio.
No Brasil, o IPHAN é o órgão responsável por sua salvaguarda. A
respeito disso, pode-se afirmar:
A. Apesar do consenso entre especialistas, a legislação
brasileira não instituiu instrumentos para a proteção e a
salvaguarda do patrimônio.
B. O Poder Público encontra limitações no exercício da
proteção de bens, uma vez que esses atendem a interesses
individuais.
C. O tombamento é o instrumento único existente hoje no
Brasil para a proteção e a preservação do patrimônio,
carecendo de mais legislações efetivas.
D. Dentre os instrumentos de proteção, destacam-se o
tombamento e o registro, que têm legislação própria, e o
inventário, que, mesmo sem regulamentação específica,
exerce papel benéfico no processo de proteção.
E. Não cabe ao Poder Público a proteção de bens individuais,
sendo que o IPHAN tem seu recorte de atuação focado
apenas em bens públicos e de uso coletivo.
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Resposta:
Dentre os instrumentos de proteção, destacam-se o
tombamento e o registro, que têm legislação própria, e o
inventário, que, mesmo sem regulamentação específica,
exerce papel benéfico no processo de proteção.
Explicação:
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