História, perguntado por karina8018, 6 meses atrás

No Brasil adotou-se a
forma de governo republicana,
com sistema presidencialista O
presidente tornou-se chefe de
governo e de Estado, auxiliado
por ministros escolhidos entre
os homens de sua confiança.
Cada estado tinha autonomia
para eleger seu governador
(chamado de presidente de
estado) e seus deputados estan
duais, além de uma Consti-
tuição própria, que não poderia contrariar a Constirução federal
O governo republicano, o Estado federalista e o sistema presiden
cialista são mantidos até hoje. Somente por um curto periodo entre
setembro de 1961 e janeiro de 1963 adotou-se o sistema parlament
tarista
Durante o Império, havia quatro poderes. A partir da Constituição
de 1891, excluiu-se o poder Moderador (que eu exercido per impe
rador), mantendo-se os outros três, Executivo (exercido pelo presiden-
te da República e pelos ministros Legislativo (Congresso Nacional,
formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado) e Judiciário (cujo
órgão máximo é o Supremo Tribunal Federal). Essa divisão de poderes
cambém vigom até hoje.

Soluções para a tarefa

Respondido por guilhermeslominski6
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Resposta:

      Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

      I -  a soberania;

      II -  a cidadania;

      III -  a dignidade da pessoa humana;

      IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

   

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