Direito, perguntado por IGORTITAN2010, 1 ano atrás

No Brasil, a teoria da empresa foi introduzida com o advento do Código Civil de 2002. O Código Civil de 2002 tratou no seu Livro II, Título I, do “Direito de Empresa”. O direito brasileiro, a partir de então, afastou-se definitivamente da ultrapassada Teoria dos atos de comércio e adotou a Teoria da empresa, adotando o conceito de empresarialidade para delimitar em que casos o regime jurídico empresarial incidirá.


Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:




I. Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.


II. Empresa pode ser compreendida como uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços.


III. É importante atentar que as palavras empresa e empresário são termos com os mesmos significados.


IV. Empresa é a atividade e empresário é quem exerce a atividade.


É correto o que se afirma apenas em:



a.

I, II e III.
b.

II, III e IV.
c.

I, II e IV.
d.

III e IV.
e.

II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por KellMartins1
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Resposta:

C

Explicação:

I-Considera-se empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

II. Empresa pode ser compreendida como uma atividade econômica organizada com a finalidade de fazer circular ou produzir bens ou serviços.

IV. Empresa é a atividade e empresário é quem exerce a atividade.

Atualmente, a empresa é estudada a partir da conhecida Teoria da Empresa, oriunda do direito italiano do qual o Brasil é corolário, tendo o Direito Empresarial brasileiro sido inspirado no Direito Civil Italiano, especificamente no Código Civil Italiano de 1942.  Razão pela qual ainda estudamos a empresa a partir da Teoria Poliédrica de Alberto Asquini (ASQUINI, 1996), segundo a qual a empresa pode ser percebida por quatro vieses ou perfis, clique para ler sobre:

Perfil subjetivo

Pelo qual a empresa é considerada pela pessoa que a exerce, seja empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

Perfil objetivo    

Que atem à análise da empresa sob os bens corpóreos e incorpóreos instrumentais das atividades negociais, basicamente limitada ao estabelecimento empresarial, definido por lei como universalidade de fato (art. 1.142 e 90 do Código Civil).

Perfil funcional

Atinente à dinâmica da atividade empresarial em si, ou seja, a prática dos complexos atos que correspondem ao desenvolvimento do segmento explorado em si, atividade propriamente dita.

Perfil corporativo ou institucional

Pelo qual a empresa é considerada a partir dos colaboradores da empresa, os empregados propriamente ditos, sem os quais o empresário não teria meios de desenvolver a empresa em si.

Segundo Mendonça (2017, p. 46):

A tendência dos autores em citar a teoria poliédrica da empresa como se os perfis fossem alternativas para a definição desta parece um equívoco. Em verdade, tais perfis se complementam, uma vez que, não haveria êxito numa atividade sem organização, sem ter quem a organizasse. É essencial a essa atividade a existência de elementos que necessitam de organização, como se vê em relação ao estabelecimento empresarial e colaboradores da empresa.  

Sendo assim, a empresa pode ser conhecida como a atividade própria do empresário, atinente à gestão de mão de obra, capital e marketing, desenvolvida a partir de um complexo de bens organizados para o exercício da atividade econômica de forma profissionalmente organizada, visando alcançar o lucro através da produção e/ou circulação de bens e/ou serviços.

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