No Brasil, a reprodução assistida e os demais aspectos relacionados são regulados pela Resolução n. 2168, de 2017, do Conselho Federal de Medicina, e pela Lei n. 11105, de 2005, conhecida como Lei de Biossegurança. De acordo com esses documentos, é permitido:
a. Realizar o diagnóstico genético pré-implantacional a fim de selecionar o sexo e as outras características fenotípicas do embrião.
b. Que os receptores de gametas doados saibam a identidade dos doadores, quando assim desejarem e vice-versa.
c. Realizar a redução do número de embriões gestados, no caso de gestações múltiplas decorrentes da transferência de mais de um embrião.
d. Realizar a doação de gametas, contanto que a doadora de ovócitos tenha até 35 anos de idade e o doador de espermatozoides até 50 anos de idade.
e. Realizar transferência de embriões para o útero de mulheres de qualquer idade, a partir dos 18 anos.
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D
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