No Brasil, a nossa primeira Constituição Federal Republicana foi em 1890, a qual apresentava a família como a união de um homem e de uma mulher por meio do casamento civil. Com o passar dos anos e da pressão da Igreja, o casamento religioso também foi reconhecido. Houve diversas Constituições Federais ao longo do tempo, mas só em 1988 foi possível pensar a construção da família não apenas pelo casamento, mas também pela instituição:
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da união estável
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da união estável
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A Constituição Federal trouxe uma nova forma de se pensar a família a partir da união estável que foi regulamentada, pela primeira vez, em 1994 pela Lei n.° 8.971, definindo como companheiros um homem e uma mulher com união comprovada, na qualidade de solteiros, separados judicialmente, divorciados e viúvos, por mais de cinco anos, com ou sem prole. Em 1988, a seguridade social e os direitos sociais estão previstos na Constituição, no entanto não interferem na relação de constituição da família, somente atuam sobre ela.
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