No Brasil, a legislação tributária determina que uma pessoa jurídica, por opção ou imposição, será tributado em seu resultado contábil por meio de umas das seguintes opções legais:
• Lucro Real;
• Lucro Presumido;
• Lucro Arbitrado;
• Simples .
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As pessoas jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: simples, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. A tributação pelo Simples Nacional é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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