No Brasil, a jornada de trabalho de oito horas diárias foi prevista pela Constituição Federal de 1934, art. 121, sendo mantido tal limite em todas as Constituições que se seguiram, sendo que a de 1988, mesmo mantendo a jornada diária de oito horas, inovou ao reduzir a jornada semanal para quarenta e quatro horas (art. 7º, XIII).
Diante da necessidade de limitação da jornada de trabalho prevista constitucionalmente. Aponte quais os perigos ao trabalhador quando lhe é imposta uma jornada exaustiva de trabalho? E que danos este poderá está exposto?
Soluções para a tarefa
Resposta:
“No curso do contrato de trabalho, o empregado poderá praticar falta disciplinar que poderá implicar sua dispensa pelo empregador por jus t o motivo, de acordo com as hipóteses previstas no art . 482 da CLT”. Compreende-se como motivo de força maior acontecimentos inevitáveis, em que o empregador não contribuiu, direta ou indiretamente para que ocorresse. Exemplos de motivo de força maior são incêndios, inundações, etc. Desse modo, pois fala de situações que podem ser evitadas. É importante lembrar que situações que o empregador poderia ter evitado e contribuiu para que ocorressem não configuram motivos de força maior.
Explicação:
No artigo 482 da CLT constituem justa caus a para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador abandono parcial de emprego, prática constante de jogos de azar, incontinência de conduta ou mau procedimento e embriaguez habitual ou em serviço.