No Brasil, a __________ foi introduzida como instrumento de gestão ambiental pela Lei Federal n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Ambiental e demais instrumentos de gestão ambiental. Escolha a alternativa que contém a palavra que completa adequadamente a afirmação. a. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). b. Estudo de Impacto Ambiental (EIA). c. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA). d. RIMA (Relatório de Impacto Ambiental). e. Regulamentação
Soluções para a tarefa
Resposta: c. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
Explicação: No Brasil, a avaliação de impacto ambiental foi introduzida como instrumento de gestão ambiental pela Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a Política Ambiental e demais instrumentos de gestão ambiental. Esses instrumentos foram posteriormente regulamentados por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA).
Resposta:
c. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
Explicação:
No Brasil, a partir da década de 1970, projetos de grande porte, que eram financiados, foram submetidos à Avaliação de Impacto Ambiental, impulsionando, dessa maneira, a inclusão da AIA como um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente,
Lei Federal 6.938/81
Nessa mesma Lei Federal foi criado o Conselho Nacional do Meio Ambiente ( Conama), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O Conama é um colegiado de cinco setores (órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e entidades ambientalistas) e tem como competência assessorar, estudar e propor o direcionamento para as políticas governamentais voltadas à exploração e preservação do meio ambiente e dos recursos naturais. Além disso, o Conama pode criar normas e determinar padrões que objetivam a preservação do meio ambiente e o desenvolvi mento sustentável.
Em 1986, foi editada a Resolução Conama 01/86, na qual foram estabelecidas as definições, responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes para a Avaliação de Impacto Ambiental aplicada ao licenciamento ambiental de atividades que alteram o meio ambiente. A resolução apresenta alguns aspectos relevantes:
• O Estudo de Impacto Ambiental prevê alternativas tecnológicas e de localização do projeto;
• É definido o conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental, incluindo: diagnóstico ambiental; análise dos impactos ambientais; definição das medidas mitigadoras; e proposição de programas de monitoramento e acompanhamento;
• Põe a execução de audiência pública para a divulgação do projeto e seus impactos e discussão do RIMA.
Seguindo a linha do tempo, na Constituição Federal de 1988, no artigo 225, dedicado ao meio ambiente, foi inserida a obrigação do poder público de exigir a elaboração do AIA para obras ou atividades com potencial de degradação do meio ambiente.
Já em 1997, a resolução Conama 237 regulamentou as competências para o licenciamento nas esferas federal, estadual e distrital e as etapas de licenciamento, conferindo ao órgão ambiental a competência para a definição de outros estudos ambientais para o processo de licenciamento, caso o empreendimento não seja considerado causador de
degradação ambiental.