Administração, perguntado por thanthanedu, 5 meses atrás

No Brasil, a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional indicam expressamente três espécies do gênero tributo: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Alguns estudiosos de Direito Tributário incluem dentre essas espécies empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Acerca dessas espécies, assinale a alternativa que apresenta a conceituação incorreta de uma dessas espécies tributárias.
a. O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
b. As taxas cobradas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
c. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
d. O empréstimo compulsório cobrado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
e. O empréstimo compulsório é o tributo instituído pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Soluções para a tarefa

Respondido por rosasimonef
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Resposta: E

Explicação: o empréstimo compulsório somente é decretado para atender a calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Respondido por vchinchilla22
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Tendo como referência a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional onde indica três tipos do gênero tributário: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Alguns estudiosos do Direito Tributário, considerando este texto, podemos dizer que a alternativa incorreta é a opção E.

Impostos, taxas e contribuições para melhoria (Código Tributário Nacional)

O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributário: impostos, taxas e contribuições de melhoria no artigo 5.º do Código Tributário Nacional.

Tributos: este tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Isso significa que, sendo um imposto, o tributo não pode ser vinculado a nenhuma atividade específica, sendo sua única finalidade a arrecadação para a aplicação estabelecida pelos orçamentos de educação, saúde, segurança e outras áreas do Governo.

Taxas: Ao contrário dos impostos, este tipo de imposto está necessariamente ligado a uma contrapartida do Estado. As taxas têm como facto regular o poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Contribuições de melhoria: Este imposto só é cobrado numa situação muito específica, que deve obedecer a dois critérios:

  • A ocorrência de uma obra pública.
  • A valorização dos imóveis numa região.

Assim, reunidas estas duas condições, as entidades que administram os impostos podem arrecadar um montante para financiar as obras públicas.

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