No ato da celebração de um Contrato Individual de Trabalho foi pactuado entre empregado e empregador acordo
individual escrito, prevendo a possibilidade de prorrogação e compensação da jornada de trabalho pelo sistema do
banco de horas. Considerando as disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho,
acordo é válido, mas a compensação por este sistema dever ser efetuada dentro do mesmo mês em que houve a
prorrogação
acordo é desnecessário, pois a prorrogação e compensação da jornada depende da anuência do empregador.
o acordo não é válido, pois a compensação pelo sistema do banco de horas deve ser ajustada mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho.
o acordo é desnecessário, pois a prorrogação e compensação da jornada independe da anuência do empregado.
o acordo é válido, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
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o acordo é válido, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
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Resposta:
O acordo é válido, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
Explicação:
ART. 59 CLT, o empregador poderá também se valer do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.
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