No aspecto administrativo o contencioso tributário constitui uma continuação, ou a antecipação, ou, ainda, a reabertura do processo de lançamento, no sentido de que essa discussão é dotada da mesma natureza do processo de lançamento, que fica suspenso até a sua decisão final, a qual constituirá o lançamento definitivo.
Temos, de acordo com a doutrina brasileira, as seguintes características do processo administrativo tributário:
Controle interno da legalidade do lançamento posto que a Administração controla a legalidade de seus próprios atos inclusive podendo anulá-los.
Existência de uma relação triangular afinal a Fazenda Pública é parte e julgadora num mesmo processo.
Limitação da eficácia das decisões, pois os atos administrativos possuem jurisdição e competência para reconhecer a ilegalidade ou a inconstitucionalidade das normas tributárias, logo suas decisões não podem ser revistas pelo Judiciário.
Possui caráter expropriatório, vez que só se admite execução pelo Judiciário.
Somente a União e Estados, têm capacidade para estabelecer normas acerca de seus respectivos processos administrativos fiscais.
Rr. Controle interno da legalidade do lançamento posto que a Administração controla a legalidade de seus próprios atos inclusive podendo anulá-los.
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Resposta:
Controle interno da legalidade do lançamento posto que a Administração controla a legalidade de seus próprios atos inclusive podendo anulá-los.
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