No artigo 8 da lei 5907/73 é correto afirmar que compete ao COFEN/COREN: 1 – aprovar os regimentos internos dos CORENS, 2 – apreciar, em graus de recursos, as decisões dos CORENS, 3 – determinar as ações que podem ser acolhidas pelos sindicatos e pela ABEn e 4 – gerar certificados de boas práticas para as ações de sindicatos e das subsedes da ABEn.
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