No artigo 1º do decreto n°7.611, de 17 de novembro de 2011 e " O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será afetiva de acrodo com as seguintes diretrizes
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a lei de diretrizes e bases da educação reafirma o que já esta descrito na contituição que a educação é direito de todos e deve se adequar as necessidades dos alunos e cabe aos os investimentos cabe a união ,estado e ao municipio
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