No Artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente estão presentes medidas aplicada aos pais ou responsáveis da criança, sempre que ficar caracterizado que esses, em razão de suas ações ou omissões, ameaçaram ou lesaram os direitos da criança ou do adolescente.
São medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis, EXCETO:
a.
Perda da guarda, assim como a destituição da tutela.
b.
Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, assim como inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
c.
Aconselhamento sobre a importância de matricular o filho em idade escolar em Instituição de ensino, embora seja facultativa tal iniciativa, assim como sugestão de que acompanhe sua frequência e aproveitamento escolar.
d.
Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
e.
A suspensão ou destituição do poder familiar.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Aconselhamento sobre a importância de matricular o filho em idade escolar em Instituição de ensino, embora seja facultativa tal iniciativa, assim como sugestão de que acompanhe sua frequência e aproveitamento escolar.
Explicação:
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de
proteção, apoio e promoção da família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e
tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência
e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do poder familiarfamiliarfamiliar