No art 199 da CLT diz quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. A Norma Regulamentadora 17 esclarece que: Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.O trabalho em pé pode ser realizado com ou sem bancadas, quando realizado em bancadas tem algumas regras para facilitar o trabalho e adequar a ergonomia do trabalhador, e é importante que sigam as regras para reduzir a possibilidade de desencadear doenças ocupacionais. Com base no texto apresentado analise as alternativas.
I – As bancadas para trabalhos leves, realizados em pé, devem estar na altura do cotovelo do trabalhador.
II – As bancadas para trabalhos de precisão, realizados em pé, devem estar 30 cm abaixo do cotovelo do trabalhador, dessa forma trará mais conforto.
III – As bancadas para trabalhos pesados, realizados em pé, devem estar 30 cm abaixo do cotovelo do trabalhador, dessa forma trará mais conforto.
IV – As bancadas para trabalhos leves, realizados em pé devem estar 30 cm acima do cotovelo para que o trabalhador tenha uma maior acuidade.
É correto o que se afirmar em:
Soluções para a tarefa
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Com base no texto apresentado as alternativas I e III esta correta.
De acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando o trabalho é executado em pé, deve-se garantir assentos para seu descanso, além disso, deve-se manter a ergonomia ao executar a tarefa.
Modificações no ambientes, como a possibilidade de modificar a altura da bancada, ou até mesmo uma elevação nos pés em casos de bancada fixa, previnem diversos problemas laborais.
Já que, má postura pode resultar em riscos como varizes, dores nos músculos das pernas, costas, ombros e braços.
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