No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.
Quanto as novidades no IR 2019, analise as afirmações e assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
Neste ano, os brasileiros poderão iniciar a entrega da declaração em fevereiro.
Alternativa 2:
Em 2018, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 15 anos.
Alternativa 3:
Será possível ver se caiu na malha fina 15 dias após ter entregue a declaração de 2019.
Alternativa 4:
O limite de abatimento da contribuição de INSS do salário de empregado doméstico subiu para R$ 1.171,84 em 2019.
Alternativa 5:
A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019.
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Alternativa 5:é a correta.
A Receita Federal exigirá CPF de todos os contribuintes e seus dependentes, inclusive de recém-nascidos, na declaração do Imposto de Renda 2019.
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ALTERNATIVA 05!
DEPENDENTES DE QUALQUER IDADE JÁ É OBRIGATÓRIO INCLUIR O CPF.
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