Direito, perguntado por karolhebron, 6 meses atrás

No ano de 2020, a lei 14.039, alterou o Estatuto da OAB para declarar que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua especialização - exatamente como prevê a exceção da lei de licitações. O argumento apresentado para o reconhecimento de tal condição foi “o trabalho do advogado precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-lo”.

Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2021.

Considerando o enunciado acima e as ideias que ele transmite, pode-se afirmar que poderá não ser possível abrir licitação para contratações de serviços prestados por advogados, pois tais prestações de serviços podem caracterizar típicos casos de:


mirelebarbosa546: Qual resposta por favor

Soluções para a tarefa

Respondido por and76
5

Resposta:

Alternativa B - licitações inexigíveis

Explicação:

A lei de licitações (lei 8.666/93) diz que:

Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

A Lei 14.039/20, alterou o Estatuto da OAB para declarar que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua especialização - exatamente como prevê a exceção da lei de licitações.

Art. 1º  A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3°-A:

"Art.  3º-A - Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

Respondido por maarigibson
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As prestações de serviços de advogados poderão ser caracterizadas como licitações inexigíveis.

Conforme a lei 8.666/93, a lei de licitações, a licitação será inexigível quando existir inviabilidade de competição, em casos específicos para contratação de serviços técnicos de natureza singular.

De acordo com a nova redação do Estatuto da OAB, os serviços de advogado estariam incluídos nessa categoria, o que tornaria um caso de inexigibilidade de processo licitatório para a contratação, sendo uma vantagem para os advogados.

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