No ano de 2020, a lei 14.039, alterou o Estatuto da OAB para declarar que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua especialização - exatamente como prevê a exceção da lei de licitações. O argumento apresentado para o reconhecimento de tal condição foi “o trabalho do advogado precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-lo”.
Disponível em: . Acesso em: 17 set. 2021.
Considerando o enunciado acima e as ideias que ele transmite, pode-se afirmar que poderá não ser possível abrir licitação para contratações de serviços prestados por advogados, pois tais prestações de serviços podem caracterizar típicos casos de:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa B - licitações inexigíveis
Explicação:
A lei de licitações (lei 8.666/93) diz que:
Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
A Lei 14.039/20, alterou o Estatuto da OAB para declarar que os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua especialização - exatamente como prevê a exceção da lei de licitações.
Art. 1º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3°-A:
"Art. 3º-A - Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
As prestações de serviços de advogados poderão ser caracterizadas como licitações inexigíveis.
Conforme a lei 8.666/93, a lei de licitações, a licitação será inexigível quando existir inviabilidade de competição, em casos específicos para contratação de serviços técnicos de natureza singular.
De acordo com a nova redação do Estatuto da OAB, os serviços de advogado estariam incluídos nessa categoria, o que tornaria um caso de inexigibilidade de processo licitatório para a contratação, sendo uma vantagem para os advogados.
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