No ano de 2017 tivemos uma significativa alteração na Legislação Trabalhista pois passou a vigorar a chamada Reforma Trabalhista. Esta trouxe modificações que precisam ser consideradas em nosso estudo, visto que, de acordo com o Ministério do Trabalho, ela será aplicada tanto para os contratos antigos quanto para os contratos novos. A partir dessa breve introdução, analise o caso abaixo:
Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, torneiro mecânico, trabalhava em uma grande indústria na cidade de Taubaté (SP). A relação entre empregado e empregador sempre foi muito tranquila, não tendo nenhuma das partes nada a reclamar tanto da execução dos serviços prestados, quanto das obrigações que competem ao empregador. Todavia, com o passar do tempo, Carlos percebeu que a empresa começou a enfrentar problemas financeiros o que atrasou seu pagamento por dois meses seguidos.
Além disso, antes ele recebia o adicional noturno, por trabalhar em um horário diferenciado e depois foi cortado, visto que não tinha mais como a empresa continuar com o cumprimento dessa obrigação.
Em um momento de desespero e por não saber mais o que fazer e o que esperar da empresa naquele momento, Carlos acabou se precipitando e pediu demissão da atividade que realizava. Seu gestor direto tentou convencê-lo a ficar, mas ele não quis.
Dessa forma, foi dado seguimento a rescisão do contrato. Assim, após a análise do caso citado, chamamos a atenção para três pontos que devem ser observados:
1º) A rescisão por pedido de demissão;
2º) Homologação da rescisão junto ao sindicato;
3º) O ingresso de uma ação judicial por Carlos para discutir o que lhe foi devido pelo empregador.
Elaborado pelo professor, 2018.
Identificando os pontos principais citados acima, faça um comparativo de como eles poderiam ser resolvidos antes da Reforma e como ficaram com a Reforma Trabalhista e ao final a sua conclusão como Gestor de Recursos Humanos.
Soluções para a tarefa
Boa tarde!
1º) A rescisão por pedido de demissão;
Antes da Reforma:
Trabalhador só poderia ter acesso ao valor dos dias trabalhados, bem como, a escolha ou não de cumprir aviso prévio, recebendo ainda valores como 13 proporcional aos meses trabalhados dentro do ano e férias. Não teria direito ao Seguro Desemprego nem ao saque do FGTS, também não teria direito a receber a multa de 40 % do FGTS caso fosse dispensado sem justa causa.
Depois da reforma
Poderá ter acesso ao valor dos dias trabalhados, valores de 13 e férias, aviso prévio, saque de 80% do FGTS, 20 % do valor da multa sobre FGTS, mas ainda não terá direito ao recebimento do seguro desemprego.
2º) Homologação da rescisão junto ao sindicato
Antes da reforma
Ao completar 1 ano de contrato a recisão era obrigatória em sindicato.
Depois da reforma
Esta norma não precisa ser atendida conforme a lei.
3º) O ingresso de uma ação judicial por Carlos para discutir o que lhe foi devido pelo empregador.
Antes da Reforma
Poderia ser proporto devido ao fato de que o empregado não cortou o seu adicional noturno.
Depois da Reforma
A lei não mudou neste caso, e o ingresso de ação judicial ainda é válido.