No ano de 2017 tivemos uma significativa alteração na Legislação Trabalhista pois passou a vigorar a chamada Reforma Trabalhista. Esta trouxe modificações que precisam ser consideradas em nosso estudo, visto que, de acordo com o Ministério do Trabalho, ela será aplicada tanto para os contratos antigos quanto para os contratos novos. A partir dessa breve introdução, analise o caso abaixo:
Carlos Ribeiro, brasileiro, casado, torneiro mecânico, trabalhava em uma grande indústria na cidade de Taubaté (SP). A relação entre empregado e empregador sempre foi muito tranquila, não tendo nenhuma das partes nada a reclamar tanto da execução dos serviços prestados, quanto das obrigações que competem ao empregador. Todavia, com o passar do tempo, Carlos percebeu que a empresa começou a enfrentar problemas financeiros o que atrasou seu pagamento por dois meses seguidos.
Além disso, antes ele recebia o adicional noturno, por trabalhar em um horário diferenciado e depois foi cortado, visto que não tinha mais como a empresa continuar com o cumprimento dessa obrigação.
Em um momento de desespero e por não saber mais o que fazer e o que esperar da empresa naquele momento, Carlos acabou se precipitando e pediu demissão da atividade que realizava. Seu gestor direto tentou convencê-lo a ficar, mas ele não quis.
Dessa forma, foi dado seguimento a rescisão do contrato. Assim, após a análise do caso citado, chamamos a atenção para três pontos que devem ser observados:
1º) A rescisão por pedido de demissão;
2º) Homologação da rescisão junto ao sindicato;
3º) O ingresso de uma ação judicial por Carlos para discutir o que lhe foi devido pelo empregador.
Elaborado pelo professor, 2018.
Identificando os pontos principais citados acima, faça um comparativo de como eles poderiam ser resolvidos antes da Reforma e como ficaram com a Reforma Trabalhista e ao final a sua conclusão como Gestor de Recursos Humanos.
Soluções para a tarefa
Olá!
Em primeiro lugar, na rescisão por pedido de demissão antes da reforma,o trabalhador teria somente acesso aos dias trabalhados, podendo escolher entre cumprir ou não o aviso prévio.
Por outro lado, após a reforma, esse mesmo empregado pode ter acesso ao valor dos dias trabalhados anteriormente, incluindo o décimo terceiro e as férias, sacando cerca de 80% do FGTS e 20% do valor da multa.
No caso da homologação da rescisão, antes da reforma era efetuado ao completar 1 ano de contrato, logo a rescisão era obrigatória.
Depois da reforma ela não precisa ser atendida diretamente conforme a lei variando em cada caso.
Por fim, o ingresso de uma ação judicial no caso apresentado, antes da reforma poderia ser proposto pelo fato do empregador não cortar o adicional noturno, e, por fim, a reforma não mudou para este caso.
Até mais!