No ano de 2000 Maria e seu marido José encontraram um terreno abandonado no centro da cidade de São Paulo e ali estabeleceram domicílio. Encontraram alguns pedaços de madeiras e construíram um ‘teto’. Era bastante frágil, mas lhes protegia do sol forte e da chuva. Maria e José eram do interior e foram para capital com o intuito de buscar melhores condições de vida. Após três meses de enormes dificuldades financeiras, ambos conseguiram um emprego.
Como a vida estava melhorando gradativamente, adquiriram tijolos, cimentos, tinta, etc. e iniciaram a construção da casa naquele mesmo terreno.
Ocorre que, passados 16 anos, o Sr. Heitor, proprietário do terreno, apareceu e requereu que os ‘invasores’ saíssem imediatamente do local. José, Maria e, agora, os três filhos do casal se recusaram a sair do local, alegando que exerceram a posse mansa e pacífica do terreno durante todos esses anos sem que ninguém nunca tivesse aparecido no local, o que lhes fizeram crer que se tratava de um terreno abandonado.
Inconformado, o Sr. Heitor ajuizou uma ação reivindicatória em face de João e Maria, utilizando um documento denominado petição inicial. Dessa forma, João e Maria foram citados na referida ação e procuraram auxílio de um advogado.
O advogado informou-lhes que estavam há muito tempo na posse do imóvel e que poderiam adquirir a propriedade por meio da usucapião. Para tanto, apresentou-lhes um dos artigos do Código Civil que regula o assunto.
“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo”.
Ainda, afirmou que a jurisprudência é pacífica no sentido de se admitir a alegação da usucapião como matéria de defesa. Mostrou-lhes, então, um julgado do STJ.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIADE PARTILHA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO PELO RÉU. POSSIBILIDADE DEUTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.OCORRÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de serpossível a arguição de usucapião como meio de defesa, ainda que secuide de ação anulatória (cf. Súmula 237 do STF).
2. Há ofensa ao art. 535 do CPC quando a Corte a quo não semanifesta sobre as questões suscitadas nas contrarrazões ao recursode apelação, reiteradas nos embargos de declaração e imprescindíveisao escorreito deslinde da controvérsia, o que acaba por evidenciaromissão no julgado embargado.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 601113 / RS, Min. Rel. Vasco Della Giustina, julgado em 19/08/2010, publicado em 27/08/2010).
Assim, João e Maria contrataram o referido advogado para representá-los em Juízo.
Considerando o caso supramencionado, responda:
a) Dentre os instrumentos jurídicos estudados, qual deverá ser utilizado pelo advogado de João e Maria para defendê-los?
b) Qual é o nível de linguagem utilizado no artigo de lei citado pelo advogado? E no julgado do STJ?
c) Qual é o significado de STJ? É considerado um Tribunal Superior? Como é a sua composição e estrutura?
d) Como foi feita a divisão do artigo 1.238 do Código Civil?
Qual é a denominação dessa estrutura do julgado citado pelo advogado?
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Seguem abaixo as respostas da questão:
a) Dentre os instrumentos, o advogado deverá fazer uma contestação alegando a usucapião do terreno pela família.
b) O nível de linguagem utilizado é formal, pois tratam-se de leis e decisões judiciais, então todas seguem a mesma forma.
c) STJ significa Superior Tribunal de Justiça, e é composto por no mínimo 33 ministros, divididos em turmas.
d) O art. 1.238 do Código Civil é dividido em caput e um parágrafo único. O nome do julgado trazido pelo advogado é jurisprudência.
Espero ter ajudado!
Resposta:
a)Dentre os instrumentos jurídicos estudados, qual deverá ser utilizado pelo advogado de João e Maria para defendê-los?
Contestação.
b) Qual é o nível de linguagem utilizado no artigo de lei citado pelo advogado? E no julgado do STJ?
No Artigo de lei citado pelo Advogado, Nível Culta, linguagem Formal.
No julgado do STJ, Nível Culta, Linguagem Técnica.
c) Qual é o significado de STJ? É considerado um Tribunal Superior? Como é a sua composição e estrutura?
STJ- Superior Tribunal de Justiça;
Sim, é um Tribunal Superior;
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, da seguinte forma: Um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; Um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
d) Como foi feita a divisão do artigo 1.238 do Código Civil?
O Artigo 1238 do Código Civil está dividido em Caput e Parágrafo Único
Qual é a denominação dessa estrutura do julgado citado pelo advogado?
Chama-se Jurisprudência.
Explicação: